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Licença para realização de acampamentos ocasionais, quando esta actividade é exercida fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

Procedimento de licenciamento:

O pedido de realização de acampamentos ocasionais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, pelo responsável do acampamento, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, memória descritiva com indicação obrigatória da área a ocupar, número previsível de participantes, finalidade do evento e número de dias a acampar.

O que devo saber
Documentos necessários:
    • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso do nome de utilizador e palavra-chave são suficientes como meios de autentificação;
    • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a Assinatura eletrónica qualificada para assinar o requerimento;
    • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura manuscrita.

Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial):

  • Bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

Documentos a entregar:

  • Fotocópia de documento(s) de identificação:
  1. Representante: Cartão de Cidadão ou B.I dos representantes e procuração, quando exista procurador.
  2. Autorização expressa do(s) proprietário(s) do(s) prédio(s) ou terreno(s), com menção à localização e período de tempo autorizado;
  3. Planta de localização, ou identificação exata do local;
Custos:

12,49 €


Título:

1 - A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.

2 - Em caso de manifesto interesse público, designadamente para proteção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade públicas, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concedida.

Contactos:

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES

Morada: Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades

Telefone: 232 760 30       Fax: 232 761 727

N.º Verde: 800 960 123

Horário de funcionamento: 09h00-17h30 (2ª a 6ª feira)

e-mail: cmofrades@mail.telepac.pt

Meios de pagamento:

- Tesouraria do Balcão Municipal

- Nas redes Multibanco  

- Serviços Online - Transferência bancária - NIB (0035 0564 0000 0038 7302 4)*

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da câmara ou por correio para a morada abaixo indicada.


carlos.pinto@cm-ofrades.pt; cmofrades@mail.telepac.pt


O que posso esperar

1 - Recebido o requerimento a que alude o artigo anterior, e no prazo de 5 dias, será solicitado parecer às seguintes entidades:

a) Delegado de saúde;

b) Comandante da GNR.

2 - Os pareceres a que se referem o número anterior, quando desfavoráveis, são vinculativos para a decisão de não autorização da licença.

3 - Considera-se haver concordância daquelas entidades se o respetivo parecer não for recebido dentro do prazo fixado no número um.

Coima:

A realização de acampamentos ocasionais sem licença, punida com coima de € 150 a € 200;