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Taxas e Licenças > Autorização municipal de queimadas

Autorização Municipal de Queimadas

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
A realização da queimada só é permitida após autorização do Município, tendo em conta a proposta de realização da queimada, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta.
A realização da Queimada carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou sapadores florestais.
O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigiddas à autarquia local, através da apresentação de requerimento, disponível nos serviços online do site do Município, por email, via CTT, ou pelo telefone:

Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso do nome de utilizador e palavra-chave são suficientes como meios de autenticação;
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada para assinar o requerimento;
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura manuscrita.

Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial):

  • Bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

Documentos a entregar:

  • Representante - Apresentação do Cartão de Cidadão ou B.I dos representantes;
  • Autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, caso se trate de área inscrita em baldios submetidos ao regime florestal;

Caso o terreno não pertença ao requerente, este ainda deve entregar:

  • Fotocópia do Bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão do proprietário do terreno caso;
  • Autorização expressa do proprietário do terreno para a atividade em causa;
O que devo saber
Na  impossibilidade de realização da queimada na data prevista, o requerente deverá propor nova data para a queimada, sendo esta aditada ao processo já instruído.
Legislação e regulamentos:

É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 m de quaisquer construções e a menos de 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever -se risco de incêndio.

Pode a câmara municipal licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.

A licença para realização de queimadas só pode ser emitida para dois dias, em virtude da previsão das classes de risco de incêndio por concelho ser previsível para dois dias, segundo Instituto de Meteorologia.

Outras informações:
- Quando a queimada for realizada na presença de técnico credenciado em fogo controlado, é suficiente a comunicação prévia, ficando dispensado da autorização referida no nº 1 do Artigo 27º do Decreto-Lei 124/2006.
- Na impossibilidade de realização da queimada na data prevista, o requerente deverá propor nova data para a queimada, sendo esta aditada ao processo já instruído.
- A realização de Queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido no presente artigo, deve ser considerada uso de fogo intencional.
Custo estimado:
- Valor da autorização 4,46 €
- A comunicação prévia é gratuita
Meios de pagamento:

- Tesouraria do Balcão Municipal: Numerário, cheque e multibanco  

- Serviços Online - Transferência bancária - NIB (0035 0564 0000 0038 7302 4)*

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da câmara ou por correio para a morada abaixo indicada.


servicosonline@cm-ofrades.com; carlospinto@cm-ofrades.com; cmofrades@mail.telepac.pt


O que posso esperar
Prazos:
Decisão emitida no prazo máximo de 15 dias e será comunicada por correio eletrónico ou por SMS

Contactos:

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES

Morada: Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades

Telefone: 232 760 300              Fax: 232 761 727

N.º Verde: 800 960 123

E-mail: cmofrades@mail.telepac.pt

Horário de funcionamento: 09h00-17h30 (2ª a 6ª feira)

 
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