A realização da queimada só é permitida após autorização do Município, tendo em conta a proposta de realização da queimada, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta. A realização da Queimada carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou sapadores florestais.
O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigiddas à autarquia local, através da apresentação de requerimento, disponível nos serviços online do site do Município, por email, via CTT, ou pelo telefone:
Assinatura do pedido: Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso do nome de utilizador e palavra-chave são suficientes como meios de autenticação; Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada para assinar o requerimento; Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura manuscrita.
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