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Como realizar
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no balcão de atendimento municipal, ou no site do Município (www.cm-ofrades.com) e nos Serviços Online:
O que devo saber
Requisitos e Documentos Necessários

Requisitos
- Quando o requerente for uma pessoa coletiva, é necessário apresentar documento que comprove que o(s) subscritor(es) do pedido possui poderes para o representar;
- Se o pedido anterior for indeferido e o atual requerimento constitua novo pedido de apreciação da operação urbanística, deve ser indicado tal facto e requerida autorização para a utilização das peças e elementos do pedido anterior que sejam válidos e adequados;

- Face às características da edificação, se o técnico responsável assim o entender, poderá ocasionalmente não ser necessária a apresentação de determinados elementos anteriormente referenciados, deve expor por escrito fundamentando de facto e de direito a dispensa;
-A promoção dos trabalhos relativos ao atual pedido, somente poderá ser efetuada findo o prazo referido no art.º 36.º do RJUE (contados nos termos do ponto anterior), pagas as respetivas taxas e comunicação do requerente do início de tais trabalhos com pelo menos cinco dias de antecedência, conforme estabelecido no art.º 80.º-A do RJUE;
-Todos os projetos deverão ser entregues em duplicado.

De acordo com o Art. 11º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de março:

Licenciamento de obras de edificação
1-O pedido de licenciamento e a comunicação prévia de obras de edificação deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
c) Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, da planta síntese do loteamento, se existir, e planta à escala de 1:2500 ou superior, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
d) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal/plano de urbanização ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
e) Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
f) Projetos de arquitetura;
g) Memória descritiva e justificativa;
h) Estimativa do custo total da obra;
i) Calendarização da execução da obra;
j) Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;
l) Cópia da notificação da Câmara Municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor;
m) Projetos da engenharia de especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;
n) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
o) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
p) Acessibilidades desde que inclua tipologias do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 163/2006.
2-O pedido de licenciamento de obras de edificação em áreas não abrangidas por plano municipal de ordenamento do território deve ser instruído com os elementos referidos nas alíneas a), b), d) a j) e m) a p) do n.º 1, planta à escala de 1:2500 ou superior e planta de síntese do loteamento, quando exista, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra e, sempre que não tiver havido lugar ao pedido de informação prévia ou esta não esteja em vigor ou não exista operação de loteamento, deverão, ainda, ser apresentados os seguintes elementos:
a) Extrato da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretendem utilizar ou, quando esta não exista, parecer sobre a capacidade de uso, emitido pelos serviços competentes para o efeito;
b) Extrato da carta da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objeto da pretensão ou, quando esta não existir, parecer emitido pelos serviços competentes.
3-O projeto de arquitetura referido na alínea f) do n.º 1 deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respetivo material;
b) Plantas à escala de 1:50 ou de 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
c) Alçados à escala de 1:50 ou de 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;
d) Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou de 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos;
e) Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;
f) Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, valor relativo de cada fração, expressa em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio, caso se pretenda que o edifício fique sujeito ao regime da propriedade horizontal.
4-A memória descritiva e justificativa referida na alínea g) do n.º 1 deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Descrição e justificação da proposta para a edificação;
b) Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território vigentes e operação de loteamento, se existir;
c) Adequação da edificação à utilização pretendida;
d) Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente e o espaço público envolvente;
e) Indicação da natureza e condições do terreno;
f) Adequação às infraestruturas e redes existentes;
g) Uso a que se destinam as frações;
h) Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia;
i) Quando se trate de pedido inserido em área unicamente abrangida por plano diretor municipal, deve também referir-se a adequabilidade do projeto com a política de ordenamento do território contida naquele plano.
5-Os projetos da engenharia de especialidades a que se refere a alínea m) do n.º 1, a apresentar em função do tipo de obra a executar, são nomeadamente os seguintes:
a) Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
b) Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
c) Projeto de redes prediais de água e esgotos;
d) Projeto de águas pluviais;
e) Projeto de arranjos exteriores;
f) Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
g) Estudo de comportamento térmico;
h) Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias;
i) Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
j) Projeto acústico.

De acordo com o Art. 12º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de março:
Comunicação prévia de obras de edificação
1 - A comunicação prévia de obras de edificação deve ser instruída com os elementos constantes das alíneas a) a c), e) a l), n) e p) do n.º 1 do artigo anterior e com os projetos da engenharia de especialidades.
2 - A comunicação prévia de obras de urbanização deve, ainda, ser instruída com os seguintes elementos:
a) Apólice de segura de construção, quando for legalmente exigível;
b) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de setembro;
c) Termos de responsabilidade assinados pelo director de fiscalização de obra e pelo diretor de obra;
d) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;
e) Livro de obra, com menção do termo de abertura;
f) Plano de segurança e saúde;
g) Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando exista.

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES

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