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Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
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O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído e de acordo com o modelo disponível no Balcão de Atendimento Municipal, no site www.cm-ofrades.pt ou nos Serviços Online: |
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Documentos necessários a exibir ou entregar
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Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial):
- Bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão.
Documentos a entregar:
- Fotocópia de documento(s) de identificação de todos os elementos do agregado familiar:
- Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
- Representante: Cartão de cidadão ou B.I. dos representantes e procuração, quando exista procurador.
- Declaração do IRS ou de isenção de todos os elementos do agregado familiar;
Atestado de residência do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia respetiva; Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e do agregado familiar; - Caderneta predial atualizada (caso se aplique);
- Certidão do registo predial do prédio objeto de apoio a prestar (caso se aplique);
- Planta de localização e identificação da habitação (caso se aplique);
- Contrato de arrendamento nos casos aplicáveis;
O requerente deverá, ainda, apresentar outros documentos que entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar a situação socioeconómica, tais como, despesas de saúde e educação.
Documentos a entregar no caso de incapacidade ou deficiência: - Comprovativo da incapacidade ou do grau de deficiência.
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Custo estimado:
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Âmbito de aplicação do pedido:
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O requerente apenas pode apresentar o pedido se:
- Residir no concelho de Oliveira de Frades há pelo menos 1 ano;
Viver uma situação de carência económico-social (demonstrado pelo fornecimento de todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar); Não usufruir de outro tipo de apoios para o mesmo fim.
A atribuição do apoio mencionado fica dependente:
Da verificação da situação de carência, a qual implica a realização de um estudo socioeconómico* prévio realizado pelo Gabinete de Ação Social (GAS) da Câmara Municipal de Oliveira de Frades; Da proposta de apoio elaborada pelo GAS de acordo com a situação económica e social.
(*) O estudo socioeconómico, referido anteriormente, tem como fundamento os procedimentos a seguir mencionados: - Entrevista;
- Visita domiciliária;
- Informação/relatório social.
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Legislação aplicável:
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Contactos:
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MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES
Morada: Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades Telefone: 232 760 300 Fax: 232 761 727 N.º Verde: 800 960 123 E-mail: geral@cm-ofrades.pt Horário de funcionamento: 09h00-17h30 (2ª a 6ª feira)
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Prazos:
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- Decisão emitida no prazo máximo de 60 dias; - Logo que seja notificado da aprovação do apoio, por parte da Câmara Municipal, deverá apresentar-se junto do Gabinete de Ação Social, no prazo máximo de 30 dias, a fim de se inteirar relativamente aos procedimentos a desenvolver.
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Outros serviços:
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- Apoio ao arrendamento de habitação;
Apoio a idosos que vivam em situação de isolamento, sem retaguarda familiar e social; Apoio a pessoas ou agregados familiares que em situações excecionais de pobreza ponham em risco a sua sobrevivência.
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