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Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído e de acordo com o modelo disponível no Balcão de Atendimento Municipal, no site www.cm-ofrades.pt ou nos Serviços Online:
Documentos necessários a exibir ou entregar
Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial):
  • Bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão.


Documentos a entregar:
  • Fotocópia de documento(s) de identificação de todos os elementos do agregado familiar:
    1. Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
    2. Representante: Cartão de cidadão ou B.I. dos representantes e procuração, quando exista procurador.
  • Declaração do IRS ou de isenção de todos os elementos do agregado familiar;
  • Atestado de residência do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia respetiva;
  • Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e do agregado familiar;
  • Caderneta predial atualizada (caso se aplique);
  • Certidão do registo predial do prédio objeto de apoio a prestar (caso se aplique);
  • Planta de localização e identificação da habitação (caso se aplique);
  • Contrato de arrendamento nos casos aplicáveis;
  • O requerente deverá, ainda, apresentar outros documentos que entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar a situação socioeconómica, tais como, despesas de saúde e educação.


Documentos a entregar no caso de incapacidade ou deficiência:

  • Comprovativo da incapacidade ou do grau de deficiência.
O que devo saber
Custo estimado:
Gratuito
Âmbito de aplicação do pedido:
O requerente apenas pode apresentar o pedido se:
  • Residir no concelho de Oliveira de Frades há pelo menos 1 ano;
  • Viver uma situação de carência económico-social (demonstrado pelo fornecimento de todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar);
  • Não usufruir de outro tipo de apoios para o mesmo fim.

A atribuição do apoio mencionado fica dependente:
  • Da verificação da situação de carência, a qual implica a realização de um estudo socioeconómico* prévio realizado pelo Gabinete de Ação Social (GAS) da Câmara Municipal de Oliveira de Frades;
  • Da proposta de apoio elaborada pelo GAS de acordo com a situação económica e social.
(*) O estudo socioeconómico, referido anteriormente, tem como fundamento os procedimentos a seguir mencionados:
  1. Entrevista;
  2. Visita domiciliária;
  3. Informação/relatório social.
Legislação aplicável:
Contactos:

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES

Morada: Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades

Telefone: 232 760 300              Fax: 232 761 727

N.º Verde: 800 960 123

E-mail: geral@cm-ofrades.pt

Horário de funcionamento: 09h00-17h30 (2ª a 6ª feira)

O que posso esperar
Prazos:

- Decisão emitida no prazo máximo de 60 dias;

- Logo que seja notificado da aprovação do apoio, por parte da Câmara Municipal, deverá apresentar-se junto do Gabinete de Ação Social, no prazo máximo de 30 dias, a fim de se inteirar relativamente aos procedimentos a desenvolver.

Outros serviços:
  • Apoio ao arrendamento de habitação;
  • Apoio a idosos que vivam em situação de isolamento, sem retaguarda familiar e social;
  • Apoio a pessoas ou agregados familiares que em situações excecionais de pobreza ponham em risco a sua sobrevivência.