O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão de Atendimento Municipal ou no site da www.cm-ofrades.com através dos Serviços Online:
Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, ouso do nome de utilizador e palavra-chave são suficientes como meios deautentificação;
Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico,deve utilizar a Assinatura eletrónica qualificada para assinar o requerimento;
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar aassinatura manuscrita.
O que devo saber
Documentos necessários a exibir ou entregar:
Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial):
Bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;
Documentos a entregar:
Fotocópia de documento(s) de identificação:
I. - Requerente- Pessoa Singular: Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte;
II. - Requerente- Pessoa Coletiva: Cartão de Pessoa Coletiva, Certidão Comercial Permanente ou Código de Acesso à Certidão Comercial Permanente;
III. - Representante:Cartão de Cidadão ou B.I dos representantes e procuração, quando exista procurador.
A quem se destina:
1. Para além das isenções legais, pode a Câmara Municipal ou o presidente da Câmara Municipal por delegação desta competência, isentar ou reduzir o pagamento de taxas:
a) Às pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública, as associações de bombeiros, as associações religiosas, culturais,desportivas ou recreativas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos,pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins, as fundações, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins, as instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dosseus fins estatutários e as cooperativas, suas uniões, federações econfederações desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos dalegislação cooperativa, sem fins lucrativos, relativamente às atividades que se destinem à realização dos seus fins estatutários;
b) As comissões especiais previstas no Código Civil e as entidades sem fins lucrativos que desenvolvam uma atividade de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa;
c) As entidades que desenvolvam uma atividade em parceria com o Município;
d) As pessoas com insuficiência económica.
2. Poderão, ainda, ser concedidas isenções ou reduções do pagamento dos tributos previstos no presente Regulamento no âmbito de contratos celebrados pelo Município com pessoas de direito público ou de direito privado,na prossecução do interesse público municipal, devendo a fundamentação da isenção ou redução constar do texto do contrato.
3. A isenção ou redução prevista na alínea d) do n.º1 deverá ser antecedida por inquérito socioeconómico ou informação do Gabinete da Ação Social do Município de Oliveira de Frades.
Custo estimado:
Gratuito
Outras informações:
As isenções ou reduções previstas não afastam a necessidade de serem requeridas as licenças ou autorizações necessárias, nos termos legais,nem dispensam o prévio licenciamento municipal a que houver lugar.
A fundamentação das isenções ou reduções previstas, desde logo, a garantia da prossecução do interesse público, na medida em que o pressuposto da isenção é não só a pessoa que o requer (a sua qualidade), mas essencialmente o ato ou atividade cujo licenciamento ou autorização se pretende, devendo este, por alguma forma,contribuir para o interesse público que compete ao Município prosseguir e assegurar a sua prossecução por terceiros. No caso das isenções por insuficiência económica, vale aqui o princípio da discriminação positiva,pretendendo-se garantir que a falta de recursos económicos não seja um entrave ao acesso, pelos munícipes mais carenciados, à atividade administrativa.