O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão de Atendimento Municipal e nos Serviços Online em "www.cm-ofrades.com":
Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, ouso do nome de utilizador e palavra-chave são suficientes como meios deautentificação;
Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico,deve utilizar a Assinatura eletrónica qualificada para assinar o requerimento;
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar aassinatura manuscrita.
Documentos necessários a exibir ou entregar
Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial):
Bilhete de identidade e número de identificação fiscal oucartão de cidadão;
Documentos a entregar:
Utilizador Doméstico:
a) Cópia do comprovativo do rendimento mensal para efeitos deanálise e informação do Gabinete de Ação Social Municipal.
Utilizador não-doméstico:
a) Relatóriode contas do ano anterior, nos casos em que a entidade esteja legalmenteobrigada a dispor deste documento;
b) Plano deatividades e orçamento para o ano seguinte.
O que devo saber
Custo estimado:
Gratuito
A quem se destina:
1. Utilizadores domésticos – Tarifário Social, aplicável aos utilizadores finais cujo agregado familiar possua um rendimento mensal inferior a 50% do valor do salário mínimo nacional.
2. Utilizadores não-domésticos – Tarifário Especial, aplicável às pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública, às associações de bombeiros, às associações religiosas, culturais, desportivas ou recreativas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos, pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins, às fundações legalmente constituídas, sem fins lucrativos, pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins, às instituições particulares de solidariedade social, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, pelas atividades que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários e às cooperativas, suas uniões, federações e confederações desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa, sem fins lucrativos, relativamente às atividades que se destinem à realização dos seus fins estatutários, às comissões especiais previstas no Código Civil e às entidades sem fins lucrativos que desenvolvam uma atividade de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa e às entidades que desenvolvam uma atividade em parceria com o Município.
Outras informações:
1 - O Tarifário Social para utilizadores domésticos consiste:
a)Na isenção das tarifas fixas;
b)Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do 1º escalão, até ao limite mensal de 30 m3.
2 - O Tarifário Especial para utilizadores não-domésticos consiste:
c)Na aplicação da tarifa variável prevista no 1º escalão para os utilizadores domésticos até ao limite de 10 m3.
Validade:
A aplicação do Tarifário Social e Tarifário Especial tem aduração de três anos, findo o qual deve ser apresentado novo requerimento.