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Taxas e Licenças > Queima de matos ou sobrantes de exploração

Queima de Matos ou Sobrantes de Exploração

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
- Nos espaços rurais durante o período critico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeito a autorização da autarquia, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e da zona em causa.
- Fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local.

A comunicação prévia por ser efetuada através da apresentação de requerimento, disponível nos serviços online do site do Município, por email, via CTT, ou pelo telefone.

Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso do nome de utilizador e palavra-chave são suficientes como meios de autentificação;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a Assinatura eletrónica qualificada para assinar o requerimento;
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura manuscrita.
O que devo saber
Documentos a exibir (apenas em caso de atendimento presencial):
  • Bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;
Documentos a entregar:
- Representante: Apresentação do Cartão de Cidadão ou B.I. dos representantes;
- Autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, caso se trate de área inscrita em baldios submetidos ao regime florestal;
Caso o terreno não pertença ao requerene, este ainda deve entregar:
  • Fotocópia do bilhete deidentidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão do proprietário do terreno caso;
  • Autorização expressa do proprietário do terreno para a atividade em causa;
Custo estimado:
- Valor da autorização        4,46 €
- A comunicação prévia é gratuita.
Legislação aplicável:
Meios de pagamento:

- Tesouraria do Balcão Municipal: Numerário, Cheque, Multibanco

- Nas redes Multibanco  

- Serviços Online - Transferência bancária - NIB (0035 0564 0000 0038 7302 4)*

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da câmara ou por correio para a morada abaixo indicada.


servicosonline@cm-ofrades.com; carlospinto@cm-ofrades.com; cmofrades@mail.telepac.pt

O que posso esperar
Outras informações:
- Antes de realizar a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração o requerente deve verificar o risco de incêndio para o dia da queima, no site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
- A realização da queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, sem o acompanhamento definido pela autarquia local, deve ser considerada uso de fogo intencional.
Prazos:
No caso de autorização a decisão será emitida no prazo máximo de 15 dias.
Contactos:

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FRADES

Morada: Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades

Telefone: 232 760 300              Fax: 232 761 727

N.º Verde: 800 960 123

E-mail: cmofrades@mail.telepac.pt

Horário de funcionamento: 09h00-17h30 (2ª a 6ª feira)