- Nos espaços rurais durante o período critico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeito a autorização da autarquia, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e da zona em causa.
- Fora do período critico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local.
A comunicação prévia por ser efetuada através da apresentação de requerimento, disponível nos serviços online do site do Município, por email, via CTT, ou pelo telefone.
Assinatura do pedido:Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso do nome de utilizador e palavra-chave são suficientes como meios de autentificação; Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a Assinatura eletrónica qualificada para assinar o requerimento; Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura manuscrita.
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