1) Têm legitimidade para requerer estes serviços as seguintes entidades, sucessivamente: - O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária; - O cônjuge sobrevivo; - A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas à dos cônjuges; - Qualquer herdeiro; - Qualquer familiar; - Qualquer pessoa ou entidade.
2) Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade; 3) O requerimento para a prática destes atos pode também ser apresentado por pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores. |